Código Imóvel: 2494498
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição:
Rua Riodades, nº 407, Casa 14, com a fração ideal de 1/29 do terreno, em zona urbana e não foreiro, do 4º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, medindo 9,45 metros de frente; 8,50 metros de fundos, 43,00 metros de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 45,00 metros de extensão pelo lado esquerdo, confrontando à direita com terrenos de Manoel Ferreira e à esquerda com o imóvel nº 426 de Waldir Gonçalves da Silva e nos fundos com as vertentes do morro. Conforme consta na matrícula n° 7.421 do Cartório do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ. Há uma casa construída no terreno. Avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 1f31ac8. Endereço atualizado: RUA RIODADES 407, (CONDOMÍNIO PARQUE DAS PALMEIRAS), CASA 14, FONSECA, NITEROI/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça Id e046be2: Informo não ter encontrado moradores no imóvel. Cientes que conforme AV-19, foi cancelada a alienação fiduciária registrada no R-14 da Caixa Econômica Federal. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN