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R$ 357.280,48

Imóvel em Leilão em Niteroi / RJ - 2572238

Rua Darci Vargas (antiga Rua Hum), nº 396


Valor do Imóvel

R$ 357.280,48

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/12/2025 às 13:10

R$ 357.280,48

2ª Praça

16/12/2025 às 13:10

R$ 357.280,48

Imóvel em Leilão em Niteroi / RJ - 2572238

Rua Darci Vargas (antiga Rua Hum), nº 396

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Niterói
Leiloeiro: Portella Leilões
Código Imóvel: 2572238
Data de Inclusão: 13/11/2025
Descrição: Rua Darci Vargas (antiga Rua Hum), nº 396 - Antigo Lote 683 - Bairro Santa Bárbara Descrição Rua Darci Vargas (antiga Rua Hum), nº 396 - Antigo Lote 683 - Bairro Santa Bárbara Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 954/955 o seguinte despacho: ... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro Documentos Edital RGI

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