Código Imóvel: 2506735
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Prédio nº 54 (cinquenta e quatro), da rua 47 (quarenta e sete), edificado no lote de terreno nº 26 (vinte e seis), da quadra 34 (trinta e quatro), do loteamento denominado bairro Piratininga, no 2º distrito do município de Niterói, estado do rio de janeiro, inscrito na PMN sob o nº 069.007-3, medindo no seu todo: 12,00m de frente para a rua 47; 12,00m de fundos para o lote 16; por, 30,00m do lado direito para o lote 27; e, 30,00m do lado esquerdo, para o lote 25, com a área de 360,00m², com demais medidas e confrontação com demais medidas e confrontações na matricula sob o n.º 3.504-A do 16º Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Avaliado em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Endereço: RUA EURICO ARAGÃO, 54, PIRATININGA, NITERÓI/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo ao Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes que conforme AV-2 e AV-4, o imóvel está hipotecado ao Banco Bradesco S.A. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN