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R$ 600.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Niterói / RJ - 2522174

Rua Três


Valor do Imóvel

R$ 600.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

01/12/2025 às 11:00

R$ 600.000,00

2ª Praça

02/12/2025 às 00:00

R$ 300.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Niterói / RJ - 2522174

Rua Três

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 351,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2522174
Data de Inclusão: 15/10/2025
Descrição: Prédio nº 44, sito à Rua Três, inscrito na P.M.N. sob o nº 150.943-9, edificado no Lote de Terreno nº 11-A, da Quadra 3, do loteamento Ubá Pendotiba, resultante do remembramento dos Lotes 11 da Rua 3 e 19 da Rua 2, da mesma quadra e loteamento, 6º Subdistrito do 1º Distrito deste Município de Niterói, medindo 17,00m em curva de largura na frente, 17,00m de largura nos fundos, confrontando com a Rua Dois, por 64,00m, de extensão de frente a fundos, pelo lado direito, confrontando com os Lotes 10 e 20; e 69,00m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, confrontando com os Lotes 12 e 18, todos da Quadra 3. Matriculado sob o nº 3.787-A do Cartório de Registro de Imóveis do 18º Ofício de Niterói/RJ. Segundo auto de penhora existe uma casa edificada. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 2cce9a0. Cientes do documento Id f0eaa9e: Descrição do imóvel: Trata-se de uma residência estilo colonial com 351m² de área construída, edificada em 02 lotes de terrenos (Lote 11 e 19 da Quadra 02, Rua 3) remembrados na inscrição municipal nº 150943-9 com 1.134m². O imóvel encontra-se em loteamento fechado e em área residencial. Endereço atualizado: CONDOMÍNIO JARDIM UBÁ PENDOTIBA, RUA 3 Nº 44 (LOTE 11-A QUADRA 3), VILA PROGRESSO, NITERÓI/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão Id 2cce9a0: O imóvel fica localizado dentro do Condomínio Ubá Pendotiba e, segundo informações colhidas no local, o imóvel estaria fechado e desocupado a vários meses. Cientes da decisão proferida no Id 1eca7b6: Registre-se que já houve o reconhecimento de que a falecida executada, MARIA TERESA ARZUA HERÉDIA DE SÁ, é parte legítima para figurar na presente execução, bem como que o imóvel penhorado não configura bem de família, conforme Acórdão de fls. 240/241 (Id b767424). Cientes do processo de inventário nº 0009537-14.2020.8.19.0002, de MARIA TERESA ARZUA HEREDIA DE SA (Inventariante: ANA PAULA HEREDIA DE OLIVEIRA GOMES). Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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