Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2717351
Data de Inclusão: 02/03/2026
Descrição:
Rua São Pedro, nº 41 - Apto 201 Apartamento, de utilização residencial, com área privativa de 58m². O imóvel está situado em edifício de 5 andares, sendo o 1º e 2º andares constituídos de loja e sobreloja, e mais 3 andares de apartamentos, prédio sem porteiro, com interfone, porta de acesso em ferro trabalhado, fachada sob pintura aparentemente em mau estado de conservação. Considerações: prédio antigo, localizado em trecho da rua de circulação exclusiva de pedestres, na região central da cidade, com total infraestrutura urbana, próximo a todo comércio e servido por transportes públicos. Exibir mais Descrição Rua São Pedro, nº 41 - Apto 201 Apartamento, de utilização residencial, com área privativa de 58m². O imóvel está situado em edifício de 5 andares, sendo o 1º e 2º andares constituídos de loja e sobreloja, e mais 3 andares de apartamentos, prédio sem porteiro, com interfone, porta de acesso em ferro trabalhado, fachada sob pintura aparentemente em mau estado de conservação. Considerações: prédio antigo, localizado em trecho da rua de circulação exclusiva de pedestres, na região central da cidade, com total infraestrutura urbana, próximo a todo comércio e servido por transportes públicos. Exibir mais Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 479/480 o seguinte despacho: ... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.- Documentos Edital RGI