Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 150.000,00

Apartamento em Leilão em Niterói / RJ - 2616996

RUA 09 - Nº 200 - FRAÇÃO IDEAL DE 21,4000


Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/03/2026 às 11:00

R$ 150.000,00

2ª Praça

03/03/2026 às 00:00

R$ 75.000,00

Apartamento em Leilão em Niterói / RJ - 2616996

RUA 09 - Nº 200 - FRAÇÃO IDEAL DE 21,4000

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2616996
Data de Inclusão: 11/12/2025
Descrição: RUA 09 - Nº 200 - FRAÇÃO IDEAL DE 21,4000, que corresponde ao apartamento 302 do Bloco III, Tipo A-2, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 10.677 do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. f14ed28: Condomínio Residencial Bairro Chic, Fonseca, Niterói, bloco 3, apartamento 302, composto por sala, dois quartos, cozinha, banheira, área de serviço e W.C. Adendo: os apartamentos deste condomínio possuem em torno de 45 a 50 m².” Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está no R-10. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Niterói/RJ: