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R$ 1.250.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Niterói / RJ - 2798578

RUA DR. MANOEL GOMES XAVIER Nº 314


Valor do Imóvel

R$ 1.250.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/06/2026 às 11:00

R$ 1.250.000,00

2ª Praça

16/06/2026 às 00:00

R$ 625.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Niterói / RJ - 2798578

RUA DR. MANOEL GOMES XAVIER Nº 314

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 360,00 m²

Área Útil:

Área Útil 227,00 m²

Quartos:

Quartos 3

Vagas:

Vagas 2
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2798578
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/04/2026
Descrição: Prédio n° 314 (trezentos e quatorze), com frente para a Rua Doutor Manoel Gomes Xavier, antiga Rua "E", inscrito na P.M.N. sob o n° 087.401-6, edificado no lote de terreno n° 29 (vinte e nove), da quadra 6 (seis), do loteamento denominado "Jardim Relva Mar", sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 12,00m de frente com a Rua "E"; 12,00m de fundos, para o lote 32; por 30,00m do lado direito, confrontando com o lote 30; e, 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 28, com a área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 29.095-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de reavaliação: Trata-se de imóvel em rua fechada, com as seguintes características: casa linear, com 3 quartos, sendo todos suítes, 2 vagas de garagem, sala de estar em 2 ambientes, lavabo, cozinha com copa e despensa, varanda, área de serviço e dependência de empregada. Na área externa, há piscina com espaço gourmet, banheiro, sauna e chuveiro. O imóvel possui a área construída de 227,00m². Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 54290b4. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DR. MANOEL GOMES XAVIER Nº 314 (CASA), ITAIPU, NITERÓI/RJ, CEP: 24340-060. Cientes da promessa de compra e venda do R-03 em favor do Réu TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO e sua mulher, ROSANGELA MACCHIARULO DO NASCIMENTO. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4bd56b8: Procedi a penhora do bem de propriedade do sr. Teotonio Carlos do Nascimento, conforme o competente auto em anexo. Destaque-se que encontrei a sra. Rosangela Macchiarulo do Nascimento, seu filho, sua nora e dois netos menores residindo no imóvel. Cientes do ACÓRDÃO no Agravo de Petição Id ddfcf21. Cientes do despacho Id 2f347b9: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de mat. 29.095-A, de propriedade do executado(s) TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, casado em regime de comunhão parcial de bens com a sra. Rosangela Macchiarulo do Nascimento, devendo está também ficar ciente de que a penhora recairá sobre a totalidade do bem por ser indivisível. Todavia, havendo leilão o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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