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R$ 266.397,38
Extrajudicial

Casa em Leilão em Nova Iguaçu / RJ - 2511347

Rua Miguel Ferreira Lopes, N. S/N, Lote 8, Quadra 18, Recreio Paco Da Marambaia, Nova Iguaçu, RJ


Valor do Imóvel

R$ 266.397,38

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 266.397,38

Casa em Leilão em Nova Iguaçu / RJ - 2511347

Rua Miguel Ferreira Lopes, N. S/N, Lote 8, Quadra 18, Recreio Paco Da Marambaia, Nova Iguaçu, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 2

Vagas:

Vagas 3
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511347
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 320 - CB250701 - Casa - 171,17m² -Matrícula 20690 Descrição do imóvel: Casa - 171,17m² - Nº quartos: 3 - Área Ser.: 1 - WC: 2 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:942329 - Matrícula:20690 - Ofício: 6 Valor de Avaliação: R$ 418.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Nova Iguaçu (RJ) 1. Comércio e Lazer Nova Iguaçu é um polo comercial significativo na Baixada Fluminense, com destaque para o TopShopping, primeiro shopping da cidade que reúne lojas, praça de alimentação, cinema e atrai consumidores de municípios vizinhos. A cidade também possui praças, centros culturais e infraestrutura urbana consolidada no bairro Centro, que concentra serviços e lazer com boa qualidade de vida. 2. Infraestrutura e Comodidade A localização de Nova Iguaçu favorece a infraestrutura urbana: está integrada à Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com boa capacidade viária e acesso facilitado à capital. O município dispõe de transporte coletivo estruturado, centros de saúde, escolas e um comércio forte que atende às demandas locais e regionais. 3. Segurança Embora os dados estatísticos mais recentes sobre segurança não sejam amplamente divulgados, o nível de infraestrutura e urbanização sugere que a sensação de segurança varia entre áreas mais estruturadas, como o Centro, e outras com desafios típicos de expansão urbana. O policiamento comunitário atua em regiões estratégicas, mas ainda há variações significativas entre bairros. 4. Distância do Centro Com área territorial de aproximadamente 521 km², Nova Iguaçu é o maior município da Baixada Fluminense em extensão. Está localizado a cerca de 30 km da capital, Rio de Janeiro. A variação de distância ao centro depende dos bairros, considerando a existência de áreas urbanas densas e trechos mais periféricos. 5. Potencial Econômico e de Valorização Historicamente um importante entroncamento comercial, Nova Iguaçu abriga atividades industriais e de serviços — como fábricas de alimentos, setor químico e agropastoril em transformação. Parte da população se desloca diariamente para a capital. Com o crescimento urbano e expansão do comércio, o município tem forte potencial de valorização, especialmente em áreas centrais e bem conectadas. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com estimativa populacional de aproximadamente 843 mil habitantes em 2024, é o quarto município mais populoso do estado. A densidade demográfica é elevada, com forte predominância urbana. Parte significativa da população tem perfil de classe média e operária, com crescimento marcado na escolarização infantil e aumento gradual da renda familiar. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Nova Iguaçu combina tradição histórica com um cotidiano urbano vibrante. Preserva áreas de proteção ambiental, como a Reserva Biológica do Tinguá e a Serra de Madureira, além do Parque Municipal local, proporcionando alternativas de lazer ecológico. O estilo de vida reflete a vivência metropolitana com acesso a cultura local, eventos comunitários e espaços verdes integrados ao ambiente urbano. Fontes consultadas Wikipédia - verbete Nova Iguaçu” DB‑City - perfil municipal Meu Município - perfil socioeconômico TopShopping (Wikipédia) - dados sobre comércio local Turismo em Nova Iguaçu (Wikipédia) - patrimônio natural e cultural Enciclopédia Britannica - histórico econômico e infraestrutura Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competê