Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506760
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
PREDIO Nº 463 galpão nº III, da rua Alan Kardec e o respectivo terreno da forma poligonal, medindo 157,50 de frente para a citada rua, à direita, fazendo ângulo de 90º para dentro do terreno, um seguimento com 15,00ms onde novamente, fazendo ângulo de 90º para dentro do terreno há novo seguimento medindo 35,50ms deste ponto com um ângulo de 100º49’, onde digo 100º49, abrindo para fora do terreno segue-se uma linha paralela ao galpão existente, medindo 93,90ms onde faz ângulo de 90º para dentro do terreno, segue-se nova linha que será a divisa do fundo, medindo 111,90ms até a divisa lateral esquerda, onde, com um ângulo de 90º32’, prolonga-se até a rua, medindo 87,80ms, divisa essa que faz ângulo de 92º17’, como alinhamento de frente, pela rua Alan Kardec, confrontando em todos os segmentos do lado direito e nos fundos, com terras de Siderurgica J. Torquato S/A ou sucessores e à esquerda com terras loteadas da Empresa Imobiliária Guimarães Ltda, ou sucessores, distando 309,55ms da curva de concordância formada com a rua Dantas Batista, pelo lado direito, com a área de 12.209,43ms², situado nesta Cidade, 1º Distrito, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 1.363 do 2º Oficio do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Avaliado em R$ 18.653.634,22 (dezoito milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). A avaliação foi realizada após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Nova Iguaçu, considerando o preço médio do metro quadrado da região (R$ 1.517,86/m²). A penhora está no R-26. Endereço atualizado: RUA ALAN KARDEC, 463, CALIFÓRNIA, NOVA IGUAÇU/RJ. Conforme consta no auto de penhora, id. 0857532, no local funcionam as empresas Inquisa - Industria Química Santo Antônio S/A e F.K. Distribuidora de Produtos Químicos LTDA EPP, como possuidora. Conforme o R-3 e AV-4 o imóvel pertencente a SUISSA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, que conforme informações contidas na contestação, possui a nova denominação de PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Conforme AV-8, houve um acréscimo no imóvel, onde passou a possuir área de 8.134,36ms de construção. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-10: 0100490-23.2016.5.01.0226 da Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; AV-11: 0106001-70.2012.8.19.0038 da 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ; R-13: 0002250-86.2014.4.02.5120 da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV-14: 0607531-27.1900.4.02.5101 da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-15: 0004997-83.2007.4.02.5110 da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; R-17: 0045454-08.2015.8.25.0001 da 8ª Vara Cível de Aracaju; AV-18: 0000074-91.2012.5.01.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-19: 0000642-82.2016.4.02.5120 da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV-20: 0000242-64.2019.5.21.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN; AV-21: 0000841-81.2014.5.05.0311 da Vara de Senhor do Bonfim/BA; Av-22: 0001888-89.2011.4.02.5120 da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV-23: 0000118-31.2020.5.07.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE; AV-24: 0001146-97.2018.5.10.0169 da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; AV-25: 0000340-58.2018.5.05.0030 da 30ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; R-26 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 9d0ef0d/ a9a53ce, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão