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R$ 954.543,60

Lote De Terreno em Leilão em Nova Iguaçu / RJ - 2616994

Rua Comendador Francisco Baroni, nº 447


Valor do Imóvel

R$ 954.543,60

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/03/2026 às 11:00

R$ 954.543,60

2ª Praça

03/03/2026 às 00:00

R$ 477.271,80

Lote De Terreno em Leilão em Nova Iguaçu / RJ - 2616994

Rua Comendador Francisco Baroni, nº 447

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2616994
Data de Inclusão: 11/12/2025
Descrição: PRÉDIO Nº 447, da rua Comendador Francisco Baroni, constituído de 3 quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda, área de serviço, copa e garagem e o respectivo lote de terreno nº 65, da mesma rua, medindo: 18,00m de frente e fundo, 20,00m de ambos os lados, com 360,00m², confrontando à direita com o lote 64, à esquerda com lote 66 e nos fundos com o lote 76, todos de sucessores de João Martins Duarte, situado junto e depois do prédio 437 da rua Comendador Francisco Baroni, antiga Rua Bela Vista, situado no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 40.955 do Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Inscrições Municipais: 013941-6 e 013942-4. Parte interna do imóvel: O imóvel, atualmente, é usado para fins comerciais. O andar térreo é dividido em pequenos cômodos de atendimento ao público. No segundo andar, o imóvel é residência da Sra. Geizelaine Freitas, locatária e proprietária do salão de cabeleireiros situado no andar térreo. Ocupação: Imóvel ocupado pelo Salão de Beleza Geize Freitas. Avaliado em R$ 954.543,60 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). A penhora está no AV-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 7b0f312, Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à rua Comendador Francisco Baroni, nº 447, Centro, Nova Iguaçu, Centro, Nova Iguaçu e, sendo aí, cabe destacar que, no momento da diligência, fui informada pela Sra. Geizilaine Freitas, locatária, que: No local funciona seu Salão de Beleza Geize Freitas”; A Locadora do imóvel é a Sra. Tabata Menescal de Matos; Que a Sra. Tabata Menescal de Matos não se dirige ao imóvel; Que o imóvel possui dívidas de IPTU, Que no local há 2 (dois) imóveis, conforme aponta os carnes de IPTU (fotos anexas). Um deles é em nome da Tábata Menescal de Matos (rua Comendador Francisco Baroni nº 447, lote 65, Kaonze) e o outro em nome do Sr. Ernani Boldim de Freitas Lima (Comendador Francisco Baroni, nº 447, casa 02, Lote 65, Kaonze) e A entrada principal para os dois imóveis é a mesma. Sendo que o imóvel menor é um pequeno espaço que se localiza na parte de trás do quintal, no segundo andar. Certifico, ainda, que o imóvel sofreu algumas modificações, não possuindo mais todas as características descritas no Registro de Imóveis, haja vista o funcionamento de atividade comercial no local. Ademais, cabe destacar que não foi possível identificar o imóvel por lotes, tão somente pela numeração 447.” Cientes que consta uma hipoteca no R-8. Consta ainda uma ação de execução de Titulo Executivo em razão desta hipoteca, tramitando sob o n.º 0178444-18.2021.8.19.0001 na 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)