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R$ 3.952.814,17

Rural em Leilão em Porto Real / RJ - 2505091

Gleba E (desmembrado de área maior), situado em zona rural deste Município


Valor avaliado

R$ 3.952.814,17

Valor do Imóvel

R$ 3.952.814,17

Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

14/10/2025 às 14:00

R$ 3.952.814,17

Rural em Leilão em Porto Real / RJ - 2505091

Gleba E (desmembrado de área maior), situado em zona rural deste Município

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 39.510,76 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Porto Real
Leiloeiro: Sandra Sevidanes Leiloeira
Código Imóvel: 2505091
Data de Inclusão: 06/10/2025
Descrição: conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 19bc434, designado como IMÓVEL: Descrição oficial - Imóvel - Gleba E (desmembrado de área maior), situado em zona rural deste Município, a seguir descrita e caracterizada: Perímetro com 953,092m. Inicia-se no vértice denominado 26, georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SAD 69, MC 45°00’, coordenadas Plano Retangulares Sistema UTM E =570.947,248m e N= 7.522.313,940m. Do vértice 26 segue confrontando com a Gleba C até o vértice 27 (E= 570.877,273m e N=7.522.260,373m) com azimute de 232°33’55’ na extensão de 88,124m. Do vértice 27 segue confrontando com o acesso existente até o vértice 28 (E=570.874,098m e N=7.522.257,942m) com azimute de 232°33’55’’ na extensão de 3,999m. Do vértice 28 segue confrontando com a área de propriedade do Dr. Felipe Geremias Torturela até o vértice 11 (E=570.710,979m e N= 7.522.470,336m) com azimute de 322°28’32’ na extensão de 267,804m. Do vértice 11 segue confrontando com o Rio Paraíba do Sul até o vértice 12 (E=570.727,180m e N=7.522.495,839m) com azimute de 32°25’34’’ na extensão de 30,214m. Do vértice 12 segue confrontando com o Rio Paraíba do Sul até o vértice 13 (E=570.764,148m e N=7.522.548,436m) com azimute de 35°06’06’’ na extensão de 64,289m. Do vértice 13 segue confrontando com o Rio Paraíba do Sul até o vértice 14 (E=570.786,368m e N=7.522.583,671m) com azimute de 32°15’27’’ na extensão de 41,666m. Do vértice 14 segue confrontando com o Rio Paraíba do Sul até o vértice 15 (E=570.827,776m e N=7.522.618,191m) com azimute de 50°10’17’’ na extensão de 53,896m. Do vértice 15 segue confrontando com área de propriedade do Sr. José Roberto até o vértice 30 (E=570.909,224m e N=7.522.512,877m) com azimute de 142°16’56’’ na extensão de 133,135m. Do vértice 30 segue confrontando até a Gleba D até o vértice 29 (E=570.838,889m e N=7.522.460,515m) com azimute de 233°20’01’’ na extensão de 87,686m. Finalmente do vértice 29 segue confrontando com a Gleba D até o vértice 26 (início da descrição), com azimute de 143°31’32’’, na extensão de 182,280 , fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 39.510,757m2 ou 3,951ha. O Valor total da Avaliação: R$3.952.814,17 (três milhões novecentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e quatorze reais e dezessete centavos). Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme Certidão do Registro de Imóveis que faz parte integrante do presente edital e consta também no site da Leiloeira. Cumpre-nos informar que caso existam débitos de IPTU e FUNESBOM os mesmos serão informados no sítio eletrônico da Leiloeira, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos eventuais valores. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. Exibir mais Documentos RGI Edital

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