Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506754
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Casa residencial com dois pavimentos nº 29 (Casa 01) da Rua Contrinentino Mendes dos Santos (antiga Rua O), com 99,73m² de área construída e sua correspondente fração ideal de 0,500, denominada "Fração 01", do lote 11 da quadra 20, com 250,00m², do loteamento Morada da Montanha, localizado na zona urbana do 1º Distrito desta cidade, que mede 10,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote 16, do lado direito com o lote 12 e do lado esquerdo com o lote 10. Inscrição Municipal nº 23.6.18.54.11.001. Matriculado sob o n° 38.237 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Resende/RJ. Avaliado em R$ 442.502,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e dois reais). Foto no Id e9efe54. Penhora registrada no R-05 conforme Id f34dbef. Endereço atualizado: RUA CONTRINENTINO MENDES DOS SANTOS, 29, CASA 01, MORADA DA MONTANHA, RESENDE/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC: AV-02 proc. 0101368-59.2019.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-04 proc. 0100754-16.2019.5.01.0491 da 01ª Vara do Trabalho de Magé; R-05 estes autos. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, Id 221905b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão