Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2118843
Data de Inclusão: 28/01/2025
Descrição:
RIO BONITO (RJ): ÁREA RURAL 50.820,00M² Matrícula 3150 (Cnpj Do Cartório 30.586.259/0001-27 Nome Do Cartório Rio Bonito Cartorio 2 Oficio): ... AREAS DE TERRA NÃO FOREIRA LOCALIZADAS EM BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE RIO BONITO, TOTALIZANDO 50.820M2 ... IMÓVEL Uma data de terras, própria, não foreira, situada em Boa Esperança, zona rural do 2° distrito do Munícipio de Rio Bonito/RJ, Registrada sob Matrícula: 3.150 do Cartório do Segundo Ofício de Justiça de Rio Bonito/RJ, com área de 50.820,00m2 (cinquenta mil, oitocentos e vinte metros quadrados), assim caracterizada: com setenta (70) braças (154,00m) mais ou menos; de testada por 150 (cento e cinquenta) ditas; 330,00m de fundo, fazendo testada com terras de herdeiros de Manoel Felicíssimo, fundo com Antonio Manoel de Carvalho. Localização aproximada do terreno: 200m2 após a cerâmica (a qual fica na Rua Alexandre Pereira dos Santos, 10, Boa Esperança - Rio Bonito/RJ. Trata-se de terreno sem construção, com boa topografia, boa parte plana, com serviços públicos como energia elétrica e coleta de lixo (não há abastecimento de água). Exista uma porteira para acesso que é bom e fica próximo a Rod. RJ 124; Conforme registro do Cartório do 2° Ofício, consta como proprietário do imóvel da matrícula 3.150, Cerâmica Presidente Ltda, firma com sede neste Município de Rio Bonito/RJ, ... [...] E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel e em tempo real. A compra de bens na Plataforma Comprei PGFN do Governo Federal perante o Poder Judiciário é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual: Autos: 00698962120154025107, Exequente: União Fazenda Nacional (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN), Executado(a)(s): **. Valores após a Ativação do Anúncio: Avaliação Judicial: R$ 2.500.000,00* Proposta Mínima: R$ 1.250.000,00** *Após a Ativação do Anúncio, Valor Igual ou Superior à Avaliação efetivará a Compra Imediata. **Após a Ativação do Anúncio, Valor Abaixo da Avaliação poderá virar compra se não superada em um prazo máximo de 30 dias. Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta(s): Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a Venda Judicial e para prosseguir no Arremate pelo Intermédio e Assessoria Profissional do Leiloeiro Rodolfo da Rosa Schöntag , siga as etapas: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” da Tela da Venda e dos Registros ↴ 2. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta” ↴ 3. Entrar com sua Conta gov.br e registrar sua oferta ↴ Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes na Plataforma Comprei PGFN”, através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”, no momento de acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos na Plataforma Comprei PGFN” será feita, exclusivamente, através do botão (Link/Url) denominado Acesse Comprei”. g) O registro no Valor Igual ou Superior à Avaliação prevalecerá sempre. h) Previsão de Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima) + até 59 Parcelas Mensais e/ou nos termos do Deferimento Judicial (Consulte previamente o Leiloeiro). Venda Pública Judicial Plataforma Comprei PGFN”: é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)