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R$ 40.998.984,00
Imovel sem foto

Casa em Leilão em Rio Claro / RJ - 2947374

Rodovia RI-155, altura do Km 55, Vargem Grande


Valor do Imóvel

R$ 40.998.984,00

20%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

01/07/2026 às 10:00

R$ 51.248.730,00

2ª Praça

30/07/2026 às 10:00

R$ 40.998.984,00

Casa em Leilão em Rio Claro / RJ - 2947374

Rodovia RI-155, altura do Km 55, Vargem Grande

Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Rio Claro
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 2947374
Valor de Avaliação: R$ 51.248.730,00
Data de Inclusão: 27/07/2026
Descrição: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1 a REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0001196-50.2012.5.01.0060 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS JARDIM RECLAMADO: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL TRT 1 a REGIÃO CAEX - COORDENADORA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX N o 84 extraído dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ CARLOS JARDIM, CPF: 963.373.467-34 move em face de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 42.234.005/0001-29 , Processo n o 0001196-50.2012.5.01.0060, na forma abaixo, e publicado em cumprimento a Ata de Audiência, id Oef77f6, e Acordo, id Oef77f6. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução do T RT 1 a Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 30 de julho de 2026, concedendo prazo de 30 dias no mínimo, para divulgação junto a possíveis interessados pelos leiloeiros e corretores cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região, com apresentação de propostas apresentadas exclusivamente por estes, e que deverão ser formalizadas nos autos nos dias previstos. Do Lote Lote 1 - Sítio Vargem Grande, localizado na Rodovia RI-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice, 20 Distrito do Município de Rio Claro/RJ, CEP 27.475-000, descrito na certidão de registro de imóveis como IMÓVEL: '"Vargem Grande", uma propriedade não foreira, situada no lugar denominado "Vargem Grande", na área da antiga Fazenda dos Coitinhos, na zona rural, constante de dezesseis alqueires geométricos, ou sejam setecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos metros quadrados (774,400 m2) de terras em chavascais e capoeiras finas e com as benfeitorias constantes de uma (1) casa tôsca coberta de sapê e um moinho de fubá, confrontando a propriedade pela frente com o rio Piraí, pelo lado direito de quem do terreno olha para esses rio.com terras de José Aniceto Soares ou de quem de direito, pelo lado esquerdo de quem olha na mesma direção com terras de Dona Candida Perfeita de Souza, e terras de Benedito José de Magalhães e José Antonio Magalhães, pelos fundos com o leito da Rede Mineira de Viação. Matrícula no: 3.993 (oriunda da 1.043) Consta do R-46 da certidão de registro de imóveis que o imóvel está alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas. Consta do acordo de id Oef77f6, homologado em Ata de Audiência de id f27b7eb, que: a) o imóvel matriculado atualmente sob o no 3.993, oriundo da matrícula histórica no 1.043, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de Rio Claro/RJ, encontra-se alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas para garantia do cumprimento de acordos celebrados junto a esta Justiça Especializada, aplicando-se a exceção prevista no art. 49, S30 , da Lei no 11.101/2005. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e certidão do Registro de Imóveis de id d8176e7. Valor de Avaliação: R$ 51.248,730,00 (cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta reais), Valor Inicial da Venda Direta: R$ 40.998.984,00 (quarenta milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o laudo de avaliação id 5bb968f, e ata de audiência de id f27b7eb. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id d8176e7. A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1 a Região pode ser acessada por meio do link: https://trtl .jus.br/web/guest/leiloeiros-ecorretores-cadastrados ou pelo site https://trtl .jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. 1 a Etapa - Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 80% ( oitenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2 0-A do Ato Conjunto 07 /201 9, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 29/07/2026 ao dia 30/07/2026 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2a etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trtl .jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2a Etapa - Dos Lances Online No dia 04/08/2026, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81270908600, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h15 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h30, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, SS 7 0 e 8 0 do CPC, c/c o art. 2 0 -A, SI O do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma: do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que prevê que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se subrogarão no preço da aquisição, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1 134 STJ) e do S 1 0 do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CT N. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Da Homologação Homologação da Venda Diret

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