Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2615044
Data de Inclusão: 10/12/2025
Descrição:
Lote de terreno n° 5-A3 (cinco-a-três), resultante do desmembramento do Lote n° 5-A, oriundo do remembramento dos lotes n° 05, 06 e 07, da Quadra n° 01 (um), do loteamento denominado Jardim Campomar, situado no município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para Rua 01; 15,00m de fundos para o Lote n° 5-A4; 27,00m da lado esquerdo para o Lote n° 5-A5; e, 27,00m do lado direito para o Lote n° 5-A1, perfazendo uma área de 405,00m². Inscrito na municipalidade sob o n° 01.6.123.0527.001 (onde consta que possui 405,00m² de área do terreno). Matriculado sob o n° 31.813 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ. Descrição conforme auto de penhora: O terreno do imóvel penhorado integra parte do terreno ocupado pelo supermercado Rede Economia, tudo conforme o relatado em certidão de Id 550a3b2. Em que pese integrar parte do terreno ocupado por um único supermercado, realizei a avaliação do imóvel sob a perspectiva de um terreno independente e desocupado, já que a ordem do Juízo foi no sentido de dar prosseguimento à penhora. Avaliado em R$ 311.344,00 (trezentos e onze mil, trezentos e quarenta e quatro reais), após pesquisa comparativa de preços de imóveis no mercado imobiliário de Rio das Ostras, conforme auto de penhora e avaliação Id 1763a4e. Fotos nos Ids 550a3b2 e b98ad3a. Planta/Croqui no Id 4c39c65. Endereço atualizado: RUA ISAIAS MOREIRA DE OLIVEIRA S/N (QUADRA 01, LOTE 5-A3), JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS/RJ. Cientes da informação do Sr. Oficial de Justiça no Id b98ad3a: O imóvel está ocupado pelo mercado Rede Economia. Cientes das informações do Sr. Oficial de Justiça no Id 550a3b2: Verifiquei que o imóvel a ser penhorado integra parte do terreno ocupado pelo supermercado Rede Economia. Diligenciando no supermercado, o gerente disse não saber informar se a Rede Economia é proprietária de todo o terreno que ocupa ou se opera no local por meio de contrato de locação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)