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R$ 640.000,00

Agência em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2565660

Av. Churchill, n 109


Valor do Imóvel

R$ 640.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

09/12/2025 às 14:00

R$ 640.000,00

Agência em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2565660

Av. Churchill, n 109

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Calil Leilões
Código Imóvel: 2565660
Data de Inclusão: 10/11/2025
Descrição: Imóvel situado na Av. Churchill, nº 109, Conjunto de salas 803 e 804, Centro, Rio de Janeiro - RJ Matrícula nº: 30.700 do 7º RGI/RJ 1ª Etapa Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor inicial da venda direta estabelecido para cada imóvel. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 08/12/2025 ao dia 09/12/2025 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. 2ª Etapa Dos Lances Online No dia 11/12/2025, quinta-feira , será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/87682003867, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão individualizado dos lotes a partir das 14h00 , apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão , sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234 , vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078 . Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra , a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX , nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta , devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa . Os bens serão vendidos no estado em que se encontram , podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. ID 754706 CAEX 63