Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2450682
Data de Inclusão: 04/09/2025
Descrição:
Travessa da Amizade, nº 34 - Apto 201 Trata-se de imóvel residencial, prédio com elevadores, o apartamento possui 65m², posição frente, divididos entre cozinha, área de serviço, banheiro de serviço, sala com varanda, dois quartos (não há suítes) e um banheiro social. O piso em todos os cômodos é de cerâmica e a pintura está em regular estado sem sinais de infiltração. Descrição Travessa da Amizade, nº 34 - Apto 201 Trata-se de imóvel residencial, prédio com elevadores, o apartamento possui 65m², posição frente, divididos entre cozinha, área de serviço, banheiro de serviço, sala com varanda, dois quartos (não há suítes) e um banheiro social. O piso em todos os cômodos é de cerâmica e a pintura está em regular estado sem sinais de infiltração. Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 571/572 o seguinte despacho: ... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (art. 693, do CPC, com a redação dada pela Lei 11382/06), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, será este na modalidade cruzado e nominal à serventia, sendo depositado de igual forma. O depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão efetuado...”; e que, ... a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. Documentos Edital RGI