Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2469925
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição:
Apartamento 303 do Bloco 1 do prédio situado na Rua A do PAA 11803/PAL 45799 nº 700, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta de uso indistinto situada no subsolo e correspondente fração ideal de 54/15.000, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 331.305 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3140855-2 (onde consta que possui 66m²). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. b16be12, a administradora do condomínio, que a Sra. Geovania Moura Lázaro reside em Portugal e o imóvel está desocupado. Cientes que cf. petição id. 39602de, possui Ação de Cobrança de Cotas Condominiais em trâmite sob o n.º 0016626-30.2012.8.19.0209. Cientes da R. Decisão constante no Id. e11a8d3: Caso o imóvel penhorado seja arrematado e sobrem valores, será analisado o requerimento de transferência de valores ao processo em que o CONDOMÍNIO terceiro (petição de id 39602de) é credor da mesma devedora”. Consta no R-15, o reconhecimento do logradouro. Endereço atual: Rua César Lattes, 700, bl. 01, apto 303, Bl. 1, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-17. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN