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R$ 220.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2469929

Estrada do Dendê nº 460


Valor do Imóvel

R$ 220.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

27/10/2025 às 11:00

R$ 220.000,00

2ª Praça

29/10/2025 às 00:00

R$ 110.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2469929

Estrada do Dendê nº 460

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2469929
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição: 2) Apartamento 308 do bloco V situado na Estrada do Dendê nº 460, Freguesia do Engenho Velho, desta Cidade, e sua correspondente fração ideal de 63/10000 do terreno, com direito a uma vaga no parqueamento do edifício, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 120.647 do 11º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1180527-2 (onde consta possui 60m²). Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Conforme consta no auto de penhora, id. 36b766d, a penhora foi realizada por estimativa levando-se em consideração o valor dos imóveis na localidade. Não tendo a Oficial encontrado êxito em ser atendida aparentando não haver qualquer pessoa no local no momento da diligência. Endereço: ESTRADA DO DENDÊ, 460, BL. V, APTO 308, TAUÁ. ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, poderá ser resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN