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R$ 4.400.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2469931

Avenida Epitácio Pessoa nº 2664, bloco II


Valor do Imóvel

R$ 4.400.000,00

50%
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1° Praça:

27/10/2025 às 11:00

R$ 4.400.000,00

2ª Praça

29/10/2025 às 00:00

R$ 2.200.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2469931

Avenida Epitácio Pessoa nº 2664, bloco II

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2469931
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição: Apartamento nº 203 do edifício a ser construído na Avenida Epitácio Pessoa nº 2664, bloco II” com a fração de 17/2.000 do terreno que mede: 116,62m em linha mista, formada por um segmento curvo de 51,24m, mais um segmento reto de 65,38m, concordando com o alinhamento da Avenida Epitácio Pessoa, pelos fundos 131,90m em linha reta, confrontando com o lote 9 do PA 34548 a direita 80,00m em linha reta, confrontando com os lotes 2 e 9 do PA 34548 e do lado esquerdo 98,00m em linha quebrada, formada por dois segmentos de 24,00m e 74,00m confrontando com o lote 10 do PA 34548, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 71.800 do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 1841295-7 (onde consta que possui 227m²). Avaliado em R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais). Cientes que o imóvel é Foreiro à União. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. a4fa4b3, o porteiro Sr. Paulo Rômulo, informou que a executada Silene, embora seja a proprietária, não reside no local. Não existem débitos de Condomínio conforme Id. 026da0f. Consta no R-18 a instituição de bem de família. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN