Código Imóvel: 2469937
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição:
Apartamento nº 801 do edifício à Rua Hadock Lobo nº 136, na freguesia do Engenho Velho, com direito a guarda de um veiculo de um passeio na área destinada ao estacionamento de automóveis, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.665 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 092112-2 (174m2). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-12. Consta no id. a3a776d a quitação da CEF quanto ao contrato de alienação fiduciária, desde 04/12/2024. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN