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R$ 3.500.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2472701

Avenida Oswaldo Cruz nº 163, aptº 1201 duplex


Valor do Imóvel

R$ 3.500.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

27/10/2025 às 11:00

R$ 3.500.000,00

2ª Praça

29/10/2025 às 00:00

R$ 1.750.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2472701

Avenida Oswaldo Cruz nº 163, aptº 1201 duplex

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2472701
Data de Inclusão: 16/09/2025
Descrição: Avenida Oswaldo Cruz nº 163, aptº 1201 duplex, com direito ao uso da laje que lhe fica acima e a fração de 0,015620 do terreno, com direito a uma vaga para guarda de 1 veículo de passeio nos locais indistintamente destinados a esse sim, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.035 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. 9b9de19, que o apartamento possui 3 suítes e uma piscina que fica no terceiro andar. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN