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R$ 250.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2474765

Rua Pedro Alves n 15


Valor do Imóvel

R$ 250.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/10/2025 às 11:00

R$ 250.000,00

2ª Praça

29/10/2025 às 00:00

R$ 125.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2474765

Rua Pedro Alves n 15

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2474765
Data de Inclusão: 17/09/2025
Descrição: Apartamento 404 do edifício situado na Rua Pedro Alves nº 15, e sua correspondente fração ideal de 0,014973, do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.924 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 5556dbd, o imóvel está locado à Sra. Jacira Ferreira Paes. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-14. Endereço: RUA PEDRO ALVES, 15, APTO 404, RESIDENCIAL SANTO CRISTO, SANTO CRISTO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que o imóvel é foreiro à União Federal, como consta no AV-06. Consta ainda uma retificação de metragens no AV-7 e uma modificação, transformação de uso comercial para residencial multifamiliar, conforme AV-8. A penhora está no AV-12. Consta no Id. 091828d que o valor da dívida fiduciária, em 19.04.2024 era de R$ 6.925,61. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN