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R$ 170.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2494482

rua Lopes Trovão, n 354


Valor do Imóvel

R$ 170.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/11/2025 às 11:00

R$ 170.000,00

2ª Praça

11/11/2025 às 00:00

R$ 85.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2494482

rua Lopes Trovão, n 354

Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2494482
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição: Apartamento 201 da casa VII, situada na rua Lopes Trovão, nº 354, antigo 106 e sua correspondente fração ideal de 50% do respectivo terreno, na Freguesia de São Cristóvão, desta cidade, que mede em sua totalidade: 6,30m de frente e de fundos por 9,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com a casa VI, a esquerda com a casa VIII, respectivamente de propriedade de João Francisco Manoel de Souza e na linha dos fundos com terreno que da frente para a rua Lopes Trovão nº 110, de Joaquim Pereira, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 49.283 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0734334-6 (onde consta que possui 44m²). Avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Endereço: RUA LOPES TROVÃO, 354, APTO 201, CASA VII, BENFICA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN