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R$ 800.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2494491

AV. LÚCIO COSTA 6.900, APT. 207, BLOCO II, BARRA DA TIJUCA


Valor do Imóvel

R$ 800.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

10/11/2025 às 11:00

R$ 800.000,00

2ª Praça

11/11/2025 às 00:00

R$ 400.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2494491

AV. LÚCIO COSTA 6.900, APT. 207, BLOCO II, BARRA DA TIJUCA

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Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2494491
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição: Apartamento 207 do bloco II do edifício sob o nº 6.900 pela Avenida Sernambetiba, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga para guarda automóvel de passeio localizada no subsolo, e correspondente frações de 00,003056 (aptoº) 0,001108 (ETE), e 0,00023211 (clube), com demais medidas características e confrontações constantes na matrícula sob o n° 192.716 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal FRE: nº 1.996.068-1 (onde consta que possui 66m²). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-48. Endereço: AV. LÚCIO COSTA 6.900, APT. 207, BLOCO II, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 22795-006. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN