Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506727
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
50% do imóvel localizado na Rua Miguel Cervantes, nº 132, apto 302 do bloco 7 e fração ideal de 0,008224 do terreno resultante do remembramento dos imóveis 132 (antigo 46) e 120 (antigo 44) da mesma rua, medindo 36,30m de frente pela Rua Miguel Cervantes, 27,00m nos fundos; 130,00m à direita e a esquerda mede 51,82m mais 5,06m alargando o terreno - configurando com a anterior um ângulo obtuso ao interno) mais 12,04m mais 38,00m ambos limitando com o Rio Salgado, a 1ª em curva externa subordinada a um raio de 39,50m a 2ª em reta, as duas aprofundando o terreno, mais 13,45m (estreitando o terreno) mais 21,70 (aprofundando o terreno, fechando o perímetro). Confronta no lado direito com o prédio nº 140, antigo 62 e nos fundos com as casas 12 a 19 da vila da Rua Ferreira de Andrade, nº 486, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.428 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.197.214-8. Avaliados os 50% em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 5306a9b, o Oficial não teve acesso ao imóvel, tendo a avaliação sido feita com base no preço médio dos imóveis da região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN