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R$ 180.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506730

RUA ARAUJO LEITÃO, 155, BL. 3, APTO 402


Valor do Imóvel

R$ 180.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/11/2025 às 11:00

R$ 180.000,00

2ª Praça

11/11/2025 às 00:00

R$ 90.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506730

RUA ARAUJO LEITÃO, 155, BL. 3, APTO 402

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2506730
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição: Apartamento 402 e a fração ideal de 0,033270 do terreno na Rua Araújo Leitão, nº 155 Bloco III”, na Freguesia do Engenho Novo, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 42.817 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE 11980174 (onde consta que possui 72m²). Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 40aea4f: Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2 da região e deixei de nomear depositário, tendo em vista que compareci ao imóvel por 3 vezes e não encontrei qualquer pessoa.” Endereço: RUA ARAUJO LEITÃO, 155, BL. 3, APTO 402, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está no AV-20. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN