Código Imóvel: 2506731
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
Apartamento nº 602 do edifício situado à Rua Sá Ferreira nº 96, com correspondente fração ideal de 1/19 do terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE, medindo em sua totalidade: cerca de 13,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, que dão para a Rua Saint Roman, por 43,00m de extensão por um lado e 39,00m do outro, constando, entretanto de carta aforamento as seguintes dimensões: 12,90m pela rua Sá Ferreira, 13,67m pela rua Saint Roman, 43,71m pelo lado direito e 39,80m pelo esquerdo; confrontando de um lado com o nº 102, pelo outro com o nº 88 e nos fundos com a Rua Saint Roman, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 128.923 do 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0895199-8 (onde consta que possui 145m²). Avaliado por estimativa em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA SÁ FERREIRA, 96, APTO 602, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de CONDOMÍNIO e IPTU; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN