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R$ 240.297,73

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506759

RUA TORRES HOMEM, 265, APTO 101, FUNDOS, VILA ISABEL


Valor do Imóvel

R$ 240.297,73

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/11/2025 às 14:00

R$ 240.297,73

2ª Praça

13/11/2025 às 00:00

R$ 120.148,87

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2506759

RUA TORRES HOMEM, 265, APTO 101, FUNDOS, VILA ISABEL

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2506759
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição: 01) Apartamento 101 do prédio à Rua Torres Homem, 265-F, distrito do Andaraí, e 1/6 do terreno que mede 26,30m de frente e fundos por 8,15m de ambos os lados, tendo dito terreno no todo, a forma de quadrilátero irregular, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 26.201 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 01737048 (onde consta que possui 71m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, o apartamento é térreo, com sala, 02 quartos, banheiro social, copa, cozinha, área de serviço e dependência completa de empregada, está em bom estado de conservação, necessitando de pequeno reparo no banheiro social, além de pintura em geral. Cientes das informações constantes na certidão de devolução Id d92b708: O imóvel está ocupado pelo Sr. Alex de Silveira Delduque; no prédio, não há vaga de garagem, bem como, não há porteiro. Avaliado em R$ 240.297,73 (duzentos e quarenta mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos). Endereço atualizado: RUA TORRES HOMEM, 265, APTO 101, FUNDOS, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora destes autos está no R-09 conforme Id d25914b. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id dfe38c7/ 6a893b3 e e16ff85/ d25914b, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão