Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 2.200.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2556526

Rua Joaquim Nabuco, nº 244 - Apto 102


Valor do Imóvel

R$ 2.200.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/12/2025 às 12:00

R$ 2.200.000,00

2ª Praça

12/12/2025 às 12:00

R$ 2.200.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2556526

Rua Joaquim Nabuco, nº 244 - Apto 102

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Portella Leilões
Código Imóvel: 2556526
Data de Inclusão: 05/11/2025
Descrição: Rua Joaquim Nabuco, nº 244 - Apto 102 Possui 138m² de área Descrição Rua Joaquim Nabuco, nº 244 - Apto 102 Possui 138m² de área Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que constam às fls. 364 e às fls. 416, o seguinte despacho e a seguinte decisão: ... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... Considerando se tratar de leilão judicial, em que o trabalho do leiloeiro prescinde da aproximação entre as partes interessadas, arbitra-se a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, inclusive por força do que dispõe o artigo 24 do Decreto nº 21.981/32 e que será devida pelo arrematante, nos exatos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil. Reduzir-se-á o percentual acima para 2,5% (dois e meio por cento) em caso de não realização de leilão por remição ou acordo entabulado...”. Documentos Edital RGI