Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2584506
Data de Inclusão: 19/11/2025
Descrição:
Apartamento n° 303 do edifício situado na Praia do Jequiá n° 130, Ilha do Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com direito a duas vagas para automóveis no local de estacionamento e correspondente fração ideal de 1/24 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Domínio da União, medindo na sua totalidade: 24,00m de frente; 25,90m nos fundos; 47,00m à direita e 35,00m à esquerda; confrontando à direita com o prédio nº 208, à esquerda com prédio nº 198, ambos da Praia do Jequiá, e nos fundos com os prédios nº 75, 89 e 101 com frente para a Rua Serrão e com os lotes nº 08 e 09 da quadra 08 com frente para a Rua Xisto Couto. Inscrição nº 1.958.286-5 (onde consta que possui 87m²), CL 02699-7. Matriculado sob o nº 104.237 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 4f4a470. Penhora registrada no R-09 da matricula conforme Id 4c709c6. Endereço atualizado: PRAIA DO JEQUIA, 130, AP. 303, RIBEIRA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça na certidão Id ef110ad: me dirigi a Praia do Jequiá, 130, em dias e horários diferentes (07.12.24; 15.12.24 e 21.01.25) não encontrando qualquer pessoa no local que me atendesse. Cientes da extinção de condomínio do R-03, o qual informa que o imóvel (apartamento 303) fica pertencendo exclusivamente à CAMILO AMARAL DO RIO (Executado). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)