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R$ 1.200.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2588992

RUA JOAO AFONSO, 10, APTO 703, HUMAITA


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02/02/2026 às 11:00

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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2588992

RUA JOAO AFONSO, 10, APTO 703, HUMAITA

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2588992
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição: Apartamento 703 com direito a uma vaga na garagem indistintamente localizada nos locais para isso destinados, do edifício sito à Travessa João Afonso nº 10, com numeração suplementar 88 pela rua Humaitá, na freguesia da Lagoa, desta cidade, com a sua correspondente fração ideal de 1/38 do respectivo terreno, cuja totalidade designada por Lote-01, do PA 35675, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 42.147 do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 1578971-2 (onde consta que possui 73m²). Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Endereço Atualizado: RUA JOAO AFONSO, 10, APTO 703, HUMAITA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da R. decisão contida no Id. cd51865, que bem esclareceu os fatos, e com espeque no artigo 1997 do CC, determinou o prosseguimento da execução sobre o imóvel de Ilse Ayrosa de Barros. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC e artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)