Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2588994
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
Apartamento 1506, do edifício à rua Barão de são Francisco, 212, distrito do Andaraí, e 50/10.000 do terreno, com direito à 01 vaga no local de estacionamento no subsolo, no 1º pavimento garage (térreo) ou no 2° pavimento garage elevado, medindo o terreno 37,10m de frente, 32,00m de fundos, 139,50m à direita em 3 segmentos de 65,50m + 24,00m + 50,00m e 102,20m à esquerda em 3 segmentos de 44,70m + 5,60m 51,90m; confronta à direita com o n° 220 de Mundo Livre Fernandez, à esquerda com os n°s 50 e 52 da rua Barão de Vassouras, e n°s 44, 38 e 36, de José C. de Sá e outros, e nos fundos com o n° 23 da rua Iraty de Albino Moreira, com demais delimitações e confrontações constantes na Matrícula 29.655 do 10º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 1.582.481-6. Reavaliado em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)