Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2612124
Data de Inclusão: 09/12/2025
Descrição:
OPORTUNIDADE NO RIO - NUA PROPRIEDADE COM VISTA PRIVILEGIADA NA GLÓRIA. DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: NUA-PROPRIEDADE (R.14) PERTENCENTE A EXECUTADA SOBRE O IMÓVEL DESCRITO COMO AVENIDA OSWALDO CRUZ Nº 73 EDIFÍCIO TOUR D'AVALLON APARTAMENTO 2201 E FRAÇÃO DE 1/96 DO TERRENO E COM DIREITO A 1 VAGA NO PAVIMENTO DE ACESSO. FREGUESIA DA GLORIA. INSCRIÇÃO FRE 1348251 C.L. 7832. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 38,55m de frente, em linha curva; 38,45m de fundos; 60,00m à direita e 65,40m a esquerda, confrontando na linha da frente, com a Avenida Oswaldo Cruz, pelo lado direito com o prédio 67 da Av. Oswaldo Cruz; pelo lado esquerdo com o prédio 81 da Av. Oswaldo Cruz; e, nos fundos com terreno da Prefeitura Municipal. MATRÍCULA: 17.235 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 985c773 dos autos. Consta, no R.14 e AV.15, USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Carlos Alberto Durães e Elisabete André Barbosa Durães, com a cláusula de acrescer ao supérstite, no caso de falecimento de um dos usufrutuários. Consta, no R.16, CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE do imóvel estabelecidas pelos doadores. Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100610 84.2017.5.01.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.18, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100740-40.2018.5.01.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.19, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101764059.2016.5.01.0246, da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.20, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100072-51.2018.5.01.0247, da 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.21, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100028-50.2018.5.01.0246, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na R.22, PENHORA derivada dos autos n. 010756-76.2018.5.01.0246, da 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.23, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100057-45.2019.5.01.0248, da 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.24, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101383-11.2017.5.01.0248, da 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.25, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0101552-16.2017.5.01.0048, da 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.26, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 000746-35.2018.5.01.0245, da 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.27, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100879-77.2018.5.01.0245, da 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.28, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100545-37.2018.5.01.0247, da 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta, na AV.29, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0100173-60.2019.5.01.0245, da 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. Consta dos autos, ID. 1d7f994, a r. decisão que declarou que no processo de execução trabalhista não prevalece cláusula de impenhorabilidade inserida pelo proprietário do imóvel. Débitos Condominiais: a apurar. CONTRIBUINTE Nº: 1348251—8 (AV.12). DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante o órgão competente. PROCESSO Nº: 0100028-50.2018.5.01.0241 EXEQUENTE: ANDRE VINICIUS FERREIRA DE SOUZA. EXECUTADOS: NAPROSERVICE OFFSHORE ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. A Dra. Roberta Lima Carvalho, MMa. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ