Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2491848
Data de Inclusão: 30/09/2025
Descrição:
Nº DO BEM: 518965689 Rio de Janeiro (RJ) Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 232.044 DO 4º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO-RJ, ASSIM DESCRITO: Apartamento nº 203, Bloco 05, Empreendimento Parque Recanto Verde, com área privativa real total de 46,26m2 e com vaga de garagem, melhor descrito e caracterizado na respectiva matrícula. Inscrição Imobiliária: 3379557-6 Localização: Avenida Padre Guilherme Decaminada, nº 1.667, Apartamento nº 203, Bloco 05, Residencial Recanto Verde, Santa Cruz, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 23575-905 Obs.1: Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente. Obs.3: Consta Indisponibilidade (Sob Condição Suspensiva) na averbação 11 da presente matrícula, onde verifica-se que consta em nome devedor fiduciário, decretação de indisponibilidade ao direito em condição suspensiva de bens, por ordem do TST ? Tribunal Superior do Trabalho ? RJ ? Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região da 58A Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, nos termos da Medida cautelar Inominada Penal, processo nº 0100074-98.2021.501.0058. Obs.4: Consta penhora, contra o devedor fiduciário conforme averbação 12 da presente matrícula, no Cartório da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, processo: 0100074-98.2021.5.01.0058. Obs.5: Consta Indisponibilidade na averbação 14 da presente matrícula, onde verifica-se que consta em nome devedor fiduciário, decretação de indisponibilidade ao direito em condição suspensiva de bens, por ordem do TST ? Tribunal Superior do Trabalho ? RJ ? Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região da 55A Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos termos da Medida cautelar Inominada Penal, processo nº 0101059-76.2021.501.0055. Obs.6: Consta Indisponibilidade na averbação 15 da presente matrícula, onde verifica-se que consta em nome devedor fiduciário, decretação de indisponibilidade de bens, por ordem do TST ? Tribunal Superior do Trabalho ? RJ ? Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região da 55A Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos termos da Medida cautelar Inominada Penal, processo nº 0101059-76.2021.501.0055. Não foram pagos os emolumentos devidos pela averbações citadas no ato, devendo entretanto, serem pagos no final, pela parte interessada, quando dos cancelamentos dos gravames. Nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia. Endereço: Avenida Padre Guilherme Decaminada, nº 1.667, Apartamento nº 203, Bloco 05, Residencial Recanto Verde - Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ