Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2418524
Data de Inclusão: 14/08/2025
Descrição:
ID99662 RIO DE JANEIRO (RJ) Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Apartamento nº 302, Bloco 06, do Condomínio Viva Mais Campo Grande, situado na Av. Cesário de Melo, nº 9075, Bairro Cosmos, município do Rio de Janeiro - RJ. Melhor descrito na matrícula 232900 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ. a) O levantamento das despesas de Condomínio e IPTU deverão ser realizadas pelo arrematante e encaminhadas ao Banco do Brasil S/A para que seja realizado o pagamento. Não será realizado o reembolso em nenhuma hipótese caso o comprador pague os débitos; b) A titularidade do Condomínio e a titularidade do IPTU estão em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização das pendências ficarão por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$89.800,00 (oitenta e nove mil e oitocentos reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Av. Cesário de Melo, nº 9075 - Cosmos - Rio de Janeiro/RJ