Código Imóvel: 2474758
Data de Inclusão: 17/09/2025
Descrição:
Prédio e respectivo terreno situado na Rua Golf Club n°58, medindo:13,75m de frente, 27,50m na linha dos fundos, 54,00m de extensão pelo lado direito, 43,00m pelo lado esquerdo, confrontando por um lado com terreno de Alzira Antenor de Freitas ou sucessores; pelo lado direito com terreno de Anibal Abrantes ou sucessores e pelos fundos, com terreno de Maria Madalena Dias de Moraes ou sucessores. FRE - 602.592, com demais descrições e delimitações contidas na Matricula 08.125 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Reavaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, a Casa tem dois andares, é murada e tem 2 portas de entrada: social e de garagem. Consta no R-3 promessa de compra e venda em favor do executado Antônio de Barcellos Neto, datada de 1979. A penhora está no R-7. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Consta a distribuição do Inventário, que tramita sob o número 0110220-68.1997.8.19.0001. Cientes as partes de que o valor excedente, após o pagamento desta ação, pode ser direcionado ao processo do Inventário. Cientes da informação de falecimento de Lygia Souza de Barcellos (Meeira), conforme Id. 74a7a0d. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN