Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2497632
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
Conforme Auto de Penhora e Reavaliação de Id d49d0f2 e 36bb932, designado como IMÓVEL: ID 36bb932: Casa IV e respectivo terreno na Ladeira de Santa Tereza no 1177 Freguesia de São José com medidas limites e confrontações constantes na cópia da certidão do 7o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro. Matrícula no 7838-2 já anexado aos autos e que passa a integrar o presente auto. O imóvel descrito foi reavaliado em R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0206294-1 possui aproximadamente R$ 6.083,84 (seis mil, oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) de débito de IPTU inscritos na Divida Ativa e aproximadamente R$ 3.897,69 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) de débito de IPTU - Certidão Enfitêutica expedida no dia 01/10/2025. O imóvel de nº CBMERJ 3030012-3 até o momento da emissão da certidão, possuí aproximadamente R$ 1.718,51 ( um mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos) de débito de FUNESBOM - Certidão Positiva de Débito expedida no dia 01/10/2025. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação . Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. Exibir mais Documentos FUNESBOM IPTU - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica IPTU - Certidão de Elementos Cadastrais Matrícula 7838. Edital de leilão