Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2537907
Data de Inclusão: 24/10/2025
Descrição:
Rua Joaquim Tourinho, Lote 6 do PA 34.375, lado ímpar, distante 34,525m do meio da curva de concordância da Rua Joaquim Tourinho, lado ímpar, com a Rua Retiro dos Artistas, lado par, Freguesia Jacarepaguá. Inscrição FRE 1.413.474 CL 3226. Características e confrontações: O terreno mede 10,00m de frente e fundos onde confronta com o lote 1, 34,00m a direita onde confronta com o lote 5, ambos de Roberto Badin ou sucessores, e 34,00m a esquerda onde confronta com o prédio 153 da Rua Joaquim Tourinho, de Jayme Severino de Souza. Segundo AV-03 foi averbada a construção de prédio residencial unifamiliar com 2 pavimentos e dependência nos fundos do lote; designado como nº 43 pela Rua Joaquim Tourinho. Matriculado sob o nº 41.488 do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 1.413.474-6 (onde consta que possui 338m²). Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 1c43f4b. Penhora registrada no R-14 da matricula conforme Id 9a9d39a. Endereço atualizado: RUA JOAQUIM TOURINHO Nº 43 (CASA), PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que consta um usufruto no R-08 em favor de Dilcea Cruz Leal e Adriano Leal (ambos falecidos, conforme Ids 4106dc9 e 9f9a0e5), restando cancelado o usufruto pelo falecimento. Consta no R-10, a incorporação do Imóvel à Reclamada ADRI-FORTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id 3fe2c6c: A reavaliação teve que ser feita por estimativa. Devo ressaltar que o aspecto da parte frontal da casa se apresentava de forma claramente desvantajosa em relação aos imóveis elencados no ID 9c9e120. Logo, ancorada nessa triste situação do bem penhorado, a reavaliação teria que necessariamente discrepar dos valores de mercado dos imóveis indicados no indigitado ID. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN