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R$ 2.060.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2588995

Terreno com frente para a Praia do Cardo, em Sepetiba


Valor do Imóvel

R$ 2.060.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/02/2026 às 11:00

R$ 2.060.000,00

2ª Praça

03/02/2026 às 00:00

R$ 1.030.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2588995

Terreno com frente para a Praia do Cardo, em Sepetiba

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 25,00 m²
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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2588995
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição: Direitos Possessórios sobre o Terreno com frente para a Praia do Cardo, em Sepetiba, Freguesia de Santa Cruz, nesta cidade, medindo dito terreno 25,00m de frente; 21,50m de fundos, por 18,30m de extensão à direita e 17,00m à esquerda, com a área total de 310,00m². Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 8202e44, Conforme narrado anteriormente, o imóvel fica localizado na esquina entre a Praia do Cardo e a Rua Abílio Teixeira de Aguiar, sendo certo que se trata de um prédio de 2 andares, muito danificado, janelas em madeira e muro bege. Não aparenta ser residencial e sim comercial, mas possui casa colada, não sabendo esta oficial precisar se faz parte do mesmo conjunto arquitetônico.” A avaliação foi feita com base na média do preço m² do terreno em Sepetiba (R$ 1.200,00) e o preço do m² da área construída de um imóvel (R$ 5.300,00), acarretando no valor de R$ 3250,00 por m² um valor de R$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil reais). Inscrito na SMF sob o número 0194739-9. Endereço: PRAIA DO CARDO, 830, SEPETIBA, RIO DE JANEIRO/RJ. Consta no Id. 9e2c350 a escritura da cessão de direito de posse e venda de benfeitorias. Conforme ofício do 4º RGI, Id. 3e8df05, nada consta com relação ao prédio 830 da Praia do Cardo. Nada foi requisitado sobre a numeração suplementar do imóvel (Rua Abílio Teixeira de Aguiar número 32). Sendo a arrematação modalidade de aquisição Originária pode o Juízo da execução, por analogia ao processo de usucapião, e com espeque no R. Acórdão do STJ proferido no AgResp 2019/0003477-1, determinar o registro da Arrematação e criação da Matrícula correspondente. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)