Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2405522
Data de Inclusão: 08/08/2025
Descrição:
CASA II - de Fundos localizada na Rua Senador Nabuco nº 354 F - no Bairro Vila Isabel na cidade do Rio de Janeiro/SP. Matrícula: 40.862 Imóvel Casa II da Rua Senador Nabuco nº 354-F. 0,074 da totalidade do terreno, comum aos nºs 354 e 354-F, aptos 101/2 e 201/2, medindo em sua totalidade 11,00m de frente e fundos, por 80,00m de ambos os lados; confronta à direita com o prédio nº 360, à esquerda com o prédio nº 350 e nos fundos com terreno de morro do Barão de Drumond, tendo uma área de utilização exclusiva que mede 11,00m de frente, limitando com a área de uso comum e área de utilização exclusiva do nº 354-Fundos aptos 101/2 e 201/2; 46,37m à direita; A área de acesso e uso comum aos prédios nºs 354, 354-F apartamentos 101/2, 201/2 e 354-F Casa II mede 1,50m de frente, 33,63m à direita e 33,63m à esquerda. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 52.878,87( cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos). VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA: R$ 26.440,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), por 50% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. DAS PROPOSTAS: serão formalizadas nos autos do dia 20/08/2025 ao dia 21/08/2025; Dos Lances Online: No dia 26/08/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/88901402867 , sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00 , apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234 , vinculado aos autos do processo 0101109-94.2016.5.01.0082. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234 , vinculado aos autos do processo 0101109-94.2016.5.01.0082. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra , a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes , com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX , nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. ID 656621 - CAEX 50