Código Imóvel: 2663882
Data de Inclusão: 21/01/2026
Descrição:
Loja 205-P do Bloco 08 do Conjunto Comercial denominado CITTA AMÉRICA” na Avenida das Américas nº 700, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto nos locais para tanto destinados, na freguesia de Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 222.904 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2971761-8 (onde consta que possui 28m²). Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Endereço atualizado: Avenida das Américas, 700, bl. 8, loja 205-P, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 0fa8018:” certifico que verifiquei que encontrei a loja fechada nas vezes em que ali estive, não havendo qualquer pessoa no local. Certifico que a administração do shopping não soube informar se a loja se encontrava locada, já que, segundo eles, não há obrigatoriedade de comunicar ao shopping acerca de eventual locação. Certifico que, por tais razões, realizei a avaliação por estimativa, tendo como base o valor do metro quadrado útil da região, bem como o preço de imóveis à venda no mesmo local. Certifico, ainda, que deixei de dar ciência da penhora ao executado, bem como de nomear fiel depositário, por não o ter encontrado no local.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)