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R$ 532.440,00

Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2663883

Avenida das Américas, nº 7.707


Valor do Imóvel

R$ 532.440,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/03/2026 às 11:00

R$ 532.440,00

2ª Praça

31/03/2026 às 00:00

R$ 266.220,00

Loja em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2663883

Avenida das Américas, nº 7.707

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2663883
Data de Inclusão: 21/01/2026
Descrição: Loja 151 do Bloco 01 do empreendimento denominado MILLENIUM MALL AND OFFICE, na Avenida das Américas, nº 7.707, e as correspondentes frações ideias de 57/9,200 do terreno designado por lote 4 da quadra A do PAL 33.212, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 224.333 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2029192-8 (onde consta que possui 35m²). Avaliado em R$ 532.440,00 (quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 2ab5fb0: Avaliei após consulta imobiliárias da região. Não foi possível dar ciência da penhora, bem como nomear fiel depositário, pois não havia no local pessoa responsável e o imóvel está alugado ao Banco Bradesco.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)