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R$ 162.046,83

Sala Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2618032

Estrada dos Bandeirantes, 470


Valor do Imóvel

R$ 162.046,83

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/03/2026 às 11:00

R$ 162.046,83

2ª Praça

03/03/2026 às 00:00

R$ 81.023,41

Sala Comercial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2618032

Estrada dos Bandeirantes, 470

Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2618032
Data de Inclusão: 12/12/2025
Descrição: Sala 615 do prédio situado à Estrada dos Bandeirantes, 470, com numeração suplementar pela Rua Padre Ventura nº 411, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 407.215 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 3273045-9 (onde consta que possui 33m²). Avaliado em R$ 162.046,83 (cento e sessenta e dois mil reais, quarenta e seis reais e oitenta e três centavos). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a32600e, o imóvel é composto por sala comercial, com salão e banheiro, situado em condomínio empresarial denominado Fórum Empresarial Taquara”. Consta no AV-02 uma hipoteca em favor do HSBC BANK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - BANCO MÚLTIPLO CNPJ: 01.701.201/0001-89. A arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil. Débitos: O imóvel possui débito de taxa condominial que em 13.08.2025 perfazia o montante de R$ 98.001,06, conforme id. bd7b8b6, a qual serão aplicados o art. 1.345 do CC. Conforme R. decisão: O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios", conforme determinação do Juízo Deprecante ID 02cbc5b.”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)