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R$ 11.595.493,16

Loja Banco do Brasil no Rio De Janeiro / RJ - 2773290

Avenida Rio Branco, 142, Loja B e Sobreloja B - Centro - Rio de Janeiro/RJ


Valor do Imóvel

R$ 11.595.493,16

Mais sobre o imóvel

À vista

Loja Banco do Brasil no Rio De Janeiro / RJ - 2773290

Avenida Rio Branco, 142, Loja B e Sobreloja B - Centro - Rio de Janeiro/RJ

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 259,00 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2773290
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 31/03/2026
Descrição: ID76268 RIO DE JANEIRO Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, Terreno fração ideal de 59.428/1.000.000 de 1.472,00 m², situado na Avenida Rio Branco, 142, Loja B e Sobreloja B, Centro, Rio de Janeiro (RJ). Melhor descrito na Transcrição 52518 do 2° CRI do Rio de Janeiro (RJ). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 92.763,95; e) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; f) Trata-se do imóvel composto pela Loja B e Sobreloja B do Edifício Rodolpho de Paoli. As demais unidades do edifício pertencem a terceiros. g) O imóvel está vinculado a condomínio regularmente instituído. O adquirente declara estar ciente dessa condição e aceita integralmente a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno, obrigando-se a observá-los e a fazer constar expressamente, no instrumento de alienação, a ciência e aceitação dessas normas. h) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. i) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. j) O imóvel está sujeito a servidão pública de passagem sob galeria, com área de 259,00 m², conforme registro na Transcrição nº 52.518. A servidão incide sobre o terreno do edifício. k) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. Valor para proposta R$11.595.493,16 (onze milhões quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) Observações DÉBITOS: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. DA EVICÇÃO DE DIREITO: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado; Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro; A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO; A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. Localização do bem Ampliar o mapa para: Avenida Rio Branco, 142, Loja B e Sobreloja B - Centro - Rio de Janeiro/RJ