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R$ 1.361.170,74

Imóvel em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2590168

Rua Soldado José Pereira, nº 05


Valor do Imóvel

R$ 1.361.170,74

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À vista

1° Praça:

15/12/2025 às 14:00

R$ 1.361.170,74

2ª Praça

17/12/2025 às 14:00

R$ 1.361.170,74

Imóvel em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2590168

Rua Soldado José Pereira, nº 05

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Portella Leilões
Código Imóvel: 2590168
Data de Inclusão: 25/11/2025
Descrição: Rua Soldado José Pereira, nº 05 Trata-se de casa situada em rua asfaltada, provida de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e iluminação pública, dentro de um condomínio de casas, próximo ao shopping Via Brasil, havendo vasto comércio nas adjacências, bem como fácil acesso a transportes públicos. Descrição Rua Soldado José Pereira, nº 05 Trata-se de casa situada em rua asfaltada, provida de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e iluminação pública, dentro de um condomínio de casas, próximo ao shopping Via Brasil, havendo vasto comércio nas adjacências, bem como fácil acesso a transportes públicos. Formas de pagamento Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 464 a seguinte decisão: ... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (3ª Vara de Família de Madureira) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Documentos Edital RGI