Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2491761
Data de Inclusão: 30/09/2025
Descrição:
Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id e1a1950, designado como IMÓVEL: Matrícula RGI 209.516, sito à Av. das Américas, 3255, loja 222 do Empreendimento comercial denominado Barra Garden Shopping Center” e a correspondente fração ideal de 0,003656 do terreno designado lote 01 do PAL 43.392, medindo em sua totalidade 208,00m em reta de frente seja pela Avenida das Américas, conforme características e confrontações descritas na cópia da certidão do RGI ID de3c371 que veio anexa ao presente mandado eletrônico de penhora id 8c72d5a. Tendo a referida loja 222, matrícula RGI 209516, objeto desta constrição, sido encontrada fechada sem nenhuma pessoa no local, razão seja qual a presente avaliação foi efetuada por estimativa, considerando-se a média de preços do mercado imobiliário. O imóvel descrito está avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1404906-8 não possui débito de IPTU - Certidão Enfitêutica expedida no dia 02/09/2025. Caso o imóvel possua débito de FUNESBOM o mesmo será informado até a data do leilão. Caso o imóvel possua débitos de CONDOMÍNIO eles serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão, não cabendo o interessado alegar desconhecimento de tais valores. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação . Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados. Exibir mais Documentos Edital de leilão Matricula IPTU - Certidão de Elementos Cadastrais. IPTU - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica RGI