Código Imóvel: 2469939
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição:
25% Lote de terreno nº 13, da quadra 96, com frente para a Rua Sobragi, antiga 80, na Ilha do Governador, na Freguesia de N. S. D’ Ajuda, medindo o terreno 11,50m de frente para a Rua Sobragi, 15,00 na linha dos fundos, confinando com o lote 15, 37,00m do lado direito, confrontando com o lote 14 e 26,50 do lado esquerdo confrontando com o lote 12, todos da Companhia Geral de Habitações e Terrenos ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 68.924 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0871842-1 (onde consta que possui 201m² de área edificada). Avaliado em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), sendo o percentual de 25% equivalente a R$ 145.000,00 (cento e quarenta mil reais). A penhora destes autos está no AV-9. Endereço: Rua Sobragi, 261, Tauá, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN