Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2497705
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
DO BEM IMÓVEL : Lote de terreno nº 10, do PA nº 18.442, localizado a 100,00m da divisa do Clube Federal, situado a Rua Timóteo da Costa, nº 988*, lado par, medindo: 20,00m de frente em curva externa, 51,00m nos fundos, 64,00m à direita, 104,00m à esquerda, confrontando à direita com o lote 6, do PA-30233, à esquerda do lote 11 do mesmo PA-18.442 e nos fundos com a área de matas nativas. Inscrito no FRE sob o nº 1.231.634, CL 8449. Consta R-4-25.932 - TÍTULO: Compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 10º Ofício de Notas, desta cidade, livro 3607, fl. 008, de 06.01.83, protocolada neste cartório sob o nº 113.799. Valor CR$200.000,00. TRANSMISSÃO: pago pela guia Nº 24/00293, em 06.01.83. TRANSMITENTE: Alcione-Administração e Empreendimentos Ltda, já qualificada no ato R-2. ADQUIRENTE: Sociedade Civil Educacional Souza Leão Ltda, com sede nesta cidade, na Rua Macedo Sobrinho 67, inscrita no CGC sob o nº: 33.586.173/0001-00. Rio de Janeiro, 12 de maio de 1983. Consta AV-12-25.932 - RETIFICAÇÃO EX-OFFÍCIO À MATRÍCULA: Nos termos do art. 213, § 1º da Lei 6.015/73 e escrituras microfilmadas em 27.09.1979 fica retificado na presente matrícula que o lote 10 do PA 18.442 está situado no lado par da Rua Timóteo da Costa, a 100,00m do nº: 988 * da mesma rua. Rio de Janeiro 10 de junho de 2003. Matrícula 25.932 do 2º Ofício do registro de imóveis cidade do Rio de Janeiro - RJ. Inscrição do IPTU: 1.291.634-2. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO : segundo consta do laudo de avaliação do engenheiro Marcus Vinicius Rodrigues Lopes, realizado em 05 de maio de 2017, o imóvel objeto da avaliação situa-se na Rua Timóteo da Costa, Lote n° 10 do PAL 18.442, bairro Leblon, Rio de Janeiro/RJ. Em aclive acentuado, vegetação nativa com portes variáveis, drenagem seco, configuração irregular, área do terreno 2.346,00 m² (conforme medidas no RGI). De acordo com o Item 7 da CI, fornecida pala SMU (anexo 1) o Lote 10 do PAL 18.444 está acima da Cota 100 (área não edificável), além de totalmente inserido na área de Proteção Ambiental denominada "Parque Natural Arquiteto Sergio Bernardes — Penhasco do Dois Irmãos” conforme determina os Decretos 11850/1992 e 22662/2003. Não havendo possibilidade de edificações no mesmo uma vez que toda a vegetação nativa deve ser preservada, sendo tombado e em área de preservação ambiental e que sua mata nativa não pode ser removida, cortada ou extraída, conforme Decreto 11850/1992. (anexo 703 dos autos)