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R$ 140.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2589007

Avenida Embaixador Abelardo Bueno n 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo,


Valor do Imóvel

R$ 140.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/02/2026 às 11:00

R$ 140.000,00

2ª Praça

03/02/2026 às 00:00

R$ 70.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2589007

Avenida Embaixador Abelardo Bueno n 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo,

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2589007
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição: 3) Sala 903 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1.340 na freguesia de Jacarepaguá com o direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou descoberta situada no pavimento térreo, e correspondente fração de 0,668/100 do respectivo terreno designado por lote 105 do PAL 22.664, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 343.654 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3169364-1 (onde consta que possui 28m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. cc97f75, o empreendimento comercial tem portaria, administração, estacionamento coberto e vagas para visitantes. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Endereço: AV. EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 1340, SALA 903, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Os imóveis serão vendidos separadamente, e a arrematação será suspensa quando o produto da alienação for suficiente para pagar o débito exequendo e os acessórios, na forma do artigo 899 do CPC. O valor que sobejar a execução será restituída à Ré, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)